Modelo de instrumento particular
Autorização e Licença Gratuita de Uso de Marca
Uso institucional da marca da instituição financeira no site da Talkvia
Qualificação das partes
LICENCIANTE: [NOME DO BANCO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME], [CARGO], doravante denominada “LICENCIANTE”.
LICENCIADA: ALUNDRA SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA., pessoa jurídica responsável pelo produto e plataforma Talkvia, inscrita no CNPJ sob nº 27.774.007/0001-17, com sede na Avenida Orosimbo Maia, nº 360, Conjunto 1213, Centro, Campinas/SP, CEP 13010-211, e-mail [email protected] e telefone (19) 93618-3531, neste ato representada por Adriano Lima Rodrigues Junior, CEO, doravante denominada “LICENCIADA”.
As partes resolvem celebrar o presente Instrumento Particular de Autorização e Licença Gratuita de Uso de Marca (“Instrumento”), regido pelas cláusulas seguintes.
1. Objeto e marca licenciada
1.1. A LICENCIANTE declara ser titular, depositante ou possuir poderes suficientes para autorizar o uso da marca nominativa e/ou figurativa [NOME DA MARCA], vinculada ao pedido ou registro nº [NÚMERO NO INPI], classe(s) [CLASSE(S)], conforme representação visual constante do Anexo I (“Marca”).
1.2. A LICENCIANTE autoriza a LICENCIADA a reproduzir e exibir a Marca exclusivamente no domínio talkvia.com.br e em suas páginas internas, para identificar, de forma verdadeira e estritamente institucional, a existência de [DESCREVER PARCERIA, INTEGRAÇÃO OU RELAÇÃO AUTORIZADA].
1.3. Esta licença é concedida em caráter gratuito, não exclusivo, intransferível e sem direito de sublicenciamento, limitada ao território brasileiro e à exibição na internet prevista nesta cláusula.
2. Condições e limites de uso
2.1. A LICENCIADA deverá utilizar somente os arquivos oficiais fornecidos ou aprovados por escrito pela LICENCIANTE e observar o manual de marca, cores, margens de proteção, proporções e demais orientações constantes do Anexo II.
2.2. A Marca não poderá ser deformada, redesenhada, animada, ter suas cores alteradas, ser combinada a outros sinais distintivos ou receber elementos que prejudiquem sua integridade. É permitido apenas o redimensionamento proporcional necessário à adequada exibição no site.
2.3. A autorização não abrange campanhas pagas, anúncios, materiais impressos, aplicativos, perfis em redes sociais, apresentações comerciais, nomes de domínio, produtos ou qualquer uso fora do escopo da cláusula 1, salvo nova autorização prévia e escrita da LICENCIANTE.
2.4. A LICENCIADA não poderá utilizar a Marca de maneira que sugira sociedade, representação, garantia, certificação ou endosso além da relação expressamente descrita na cláusula 1.2.
2.5. O texto, a página e o contexto inicial de exibição da Marca serão apresentados à LICENCIANTE para aprovação pelo e-mail [E-MAIL DO BANCO]. O silêncio não será interpretado como aprovação.
3. Titularidade e proteção da marca
3.1. A presente autorização não transfere à LICENCIADA a propriedade, o registro ou qualquer direito sobre a Marca além da licença limitada prevista neste Instrumento.
3.2. Todo valor reputacional decorrente do uso autorizado reverterá em benefício da LICENCIANTE. A LICENCIADA não poderá requerer registro de sinal idêntico ou semelhante, contestar a titularidade da LICENCIANTE ou praticar ato que possa enfraquecer ou prejudicar a Marca.
3.3. A LICENCIANTE poderá solicitar ajustes razoáveis para adequação ao manual de marca ou correção de contexto, os quais serão realizados pela LICENCIADA em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação escrita.
4. Declarações e responsabilidades
4.1. A LICENCIANTE declara possuir legitimidade e poderes para conceder esta licença e se compromete a informar imediatamente qualquer limitação, disputa, suspensão, extinção ou alteração relevante do pedido ou registro da Marca.
4.2. A LICENCIADA responderá pelo conteúdo próprio publicado no site e pelo uso da Marca que realizar em desacordo com este Instrumento, após ter sido formalmente comunicada e assegurado prazo razoável para correção, salvo urgência justificada.
4.3. Cada parte responderá pelos atos de seus administradores, empregados, contratados e representantes relacionados ao cumprimento deste Instrumento, na medida de sua responsabilidade.
5. Prazo, revogação e encerramento
5.1. A licença vigorará de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA], sem ultrapassar a vigência do pedido ou registro da Marca. Qualquer prorrogação dependerá de termo escrito assinado pelas partes.
5.2. Qualquer parte poderá encerrar este Instrumento sem necessidade de justificativa, mediante aviso escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.3. A LICENCIANTE poderá determinar a suspensão imediata do uso em caso de risco reputacional relevante, determinação de autoridade competente, perda de direitos sobre a Marca ou uso manifestamente incompatível com este Instrumento.
5.4. Encerrada ou revogada a autorização, a LICENCIADA removerá a Marca do site em até 5 (cinco) dias úteis, ou imediatamente nas hipóteses da cláusula 5.3, ressalvadas cópias mantidas apenas para cumprimento legal e preservação de provas.
6. Comunicações
6.1. Avisos e aprovações relativos a este Instrumento deverão ser enviados por escrito aos contatos abaixo, considerando-se recebidos quando houver confirmação de entrega:
LICENCIANTE
Responsável: [NOME E CARGO]
E-mail: [E-MAIL DO BANCO]
Telefone: [TELEFONE DO BANCO]
ALUNDRA — PRODUTO TALKVIA
Responsável: Adriano Lima Rodrigues Junior — CEO
E-mail: [email protected]
Telefone: (19) 93618-3531
7. Disposições gerais
7.1. Alterações deste Instrumento somente terão validade quando formalizadas por escrito e assinadas por representantes autorizados de ambas as partes.
7.2. A eventual tolerância de uma parte não implicará renúncia, alteração contratual ou novação. Se alguma disposição for considerada inválida, as demais permanecerão vigentes.
7.3. Este Instrumento não cria sociedade, associação, mandato, representação comercial, vínculo trabalhista ou exclusividade entre as partes.
7.4. As partes reconhecem como válidas as assinaturas eletrônicas apostas por meio admitido por ambas e capaz de identificar os signatários e preservar a integridade do documento.
8. Foro
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver controvérsias decorrentes deste Instrumento, sem prejuízo da tentativa prévia de solução amigável.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo.
[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
LICENCIANTE — [NOME DO BANCO]
Nome: [NOME DO REPRESENTANTE]
Cargo: [CARGO]
LICENCIADA — ALUNDRA SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
Nome: Adriano Lima Rodrigues Junior
Cargo: CEO
TESTEMUNHA 1
Nome: [NOME]
CPF: [CPF]
TESTEMUNHA 2
Nome: [NOME]
CPF: [CPF]
Anexos que devem acompanhar o instrumento
Anexo I: representação da marca, arquivos oficiais autorizados, número do pedido ou registro e classes no INPI.
Anexo II: manual de identidade visual e orientações de aplicação fornecidos pela LICENCIANTE.
Anexo III, se aplicável: captura ou layout da página aprovado pela LICENCIANTE.